quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Perguntas e respostas sobre embarque

Olá. Hoje vamos colocar as perguntas mais frequentes sobre os procedimentos de embarque e desembarque nos portos.

1.Preciso me vacinar?

O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela. A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde. O Brasil exige o CIV de viajantes procedentes de áreas de risco para transmissão da Febre Amarela.

Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIV corresponderá ao tempo de validade da vacina.

Vacinação

No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas unidades de vacinação da Anvisa. Na unidade de vacinação da rede municipal e estadual, o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional.

O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

  • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
  • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 09 meses) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
  • A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.

Isenção de vacinação

Para o viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica é necessário que o médico ateste a contra-indicação.

O viajante poderá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para emissão de um Certificado de Isenção de Vacinação. A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico.

Para a emissão do Certificado de Isenção de Vacinação é necessário:

  • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • Atestado médico onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.

2. Como identificar as bagagens?

Sugerimos que tenham em mente as dimensões e as quantidades das malas levadas, para que possam ser bem acomodadas nas cabines e transportadas no interior do navio. Os hóspedes com trechos aéreos deverão respeitar as normas das companhias aéreas. As malas deverão portar a etiqueta de identificação da companhia de cruzeiros, mencionando o nome do hóspede, porto de origem, destino do cruzeiro, navio e o número da cabine. As etiquetas são enviadas juntamente com o voucher. Para a sua comodidade, as bagagens devem estar devidamente lacradas com cadeado de segurança. Objetos considerados frágeis, pessoais e de valor (jóias, dinheiros, máquina fotográfica, filmadora, etc.) devem ser transportados somente na bagagem de mão, pelo próprio hóspede, pois as companhias de cruzeiros não se responsabilizam por danos e extravio de tais objetos.

- Conforme normas internacionais de segurança é proibido o embarque com utensílios cortantes, armas, entorpecentes, alimentos e bebidas.

- A bagagem deverá portar a etiqueta de identificação, mencionando o nome do hóspede, porto de origem, data do cruzeiro, navio e o número da cabine. Toda bagagem, inclusive a bagagem de mão estará sujeita a fiscalização.

- As etiquetas da companhia são enviadas juntamente com o voucher e as malas devem estar devidamente lacradas com cadeado de segurança.

- Nos cruzeiros pela América do Sul, o hóspede que for diretamente ao porto deverá dirigir-se ao Armazém de Bagagem e entregar suas malas a um dos funcionários da companhia de cruzeiros, que estará uniformizado e identificado com crachá. A bagagem seguirá diretamente para a cabine.

- Objetos considerados frágeis, pessoais e de valor (jóias, dinheiro, máquina fotográfica, filmadora, notebooks, etc) devem ser transportados somente na bagagem de mão, pelo próprio hóspede, pois as companhias não se responsabiliza por danos e extravio de tais objetos.

- Os hóspedes que estiverem portando armas de fogo, deverão fazer a entrega da mesma ao responsável no terminal de passageiros sendo somente retirada após o término do cruzeiro. Em caso de hóspedes portando entorpecentes, as autoridades locais adotarão os procedimentos de praxe e os encaminharão à Polícia Federal.

- É proibido o consumo a bordo de bebidas (águas, refrigerantes, cervejas, alcoólicos) adquiridos fora do navio. A equipe responsável pela segurança do navio está autorizada a recolher as bebidas das bagagens, inclusive as de mão, e devolvê-las aos hóspedes somente no final da viagem. Os hóspedes deverão retirar as bebidas recolhidas no início do cruzeiro, a bordo, antes do desembarque.



3. Quais documentos são necessários?



DOCUMENTAÇÃO – Viagens Internacionais de Travessias Atlânticas:

Estrangeiros

- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Quanto à necessidade de visto, hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado dos países a serem visitados.

- Hóspedes estrangeiros, não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com consulado do país a ser visitado.

Brasileiros

- Hóspedes brasileiros deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo 6 meses). Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados.

Nos cruzeiros de travessias transatlânticas, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque.

Importante: Os hóspedes deverão apresentar no momento do check-in, o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.

DOCUMENTAÇÃO – Viagens para países integrantes do Mercosul:

Estrangeiros

- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses) juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque somente com o RNE sem o passaporte. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado da Argentina e do Uruguai.

- Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil, deverão embarcar com o passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com o Consulado da Argentina e do Uruguai.

Brasileiros

- Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados). Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. NÃO será permitido o embarque de hóspedes portando carteira de habilitação, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional. Também não será permitido o embarque com cópia de documentos, mesmo que autenticados.

Menores de 18 anos, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses) ou RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados).Sugerimos que os documentos tenham menos de 10 anos de validade e estejam em bom estado de conservação. Não será permitido o embarque de hóspedes (mesmo bebê) portando Certidão de Nascimento.

Conforme Resolução nº 51, de 25/março de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, devem ser cumpridos os requisitos adiante expostos, para que os passageiros menores de 18 anos possam viajar desacompanhados:

Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;

III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.

Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

Art. 4º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua publicação (Ministra Ellen Gracie) de 25 de março de 2008.

- No caso de falecimento de um dos genitores, é obrigatória apresentação no dia do embarque do Atestado de Óbito para o embarque.

Conforme determinação do Governo Argentino, todos os passageiros deverão apresentar no embarque o Cartão de Imigração obrigatório para a entrada/saída àquele pais. Notar novo Procedimento de Preenchimento conforme Regulamentação Nacional de Imigração 21.441/2008 e para maior praticidade, sugerimos que o preenchimento seja feito através do site: http://www.migraciones.gov.ar/accesos/tarjeta.php?i=PORT

Nos cruzeiros internacionais para países integrantes do Mercosul, os documentos dos hóspedes serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos. Eles serão devolvidos antes do desembarque.

DOCUMENTAÇÃO – Viagens dentro do território brasileiro:

Estrangeiros

- Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses) ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros). Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil deverão embarcar com passaporte válido (mínimo 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto à necessidade de visto, o hóspede deve procurar diretamente o Consulado brasileiro no seu país de origem ou entrar em contato com órgãos do Itamaraty: no RJ (21) 2263.1462/3633 ou em SP (11) 3823.4699 SP.

Brasileiros

- Hóspedes brasileiros, deverão embarcar com os seguintes documentos ORIGINAIS: passaporte válido (mínimo 6 meses), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar, entre outros documentos válidos em território nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação. Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados.

Menores de 18 anos

- Hóspedes brasileiros, menores de 18 anos, deverão embarcar com os seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo 6 meses), RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados), ou Certidão de Nascimento original. Para viagem em território nacional, sugerimos aos hóspedes menores de 18 anos, caso não estejam acompanhados por ambos os pais, a providenciar autorização por escrito do pai e/ou mãe com firma reconhecida.

- Para maiores informações, entrar em contato com o Juizado de Menores de sua cidade.

IMPORTANTE:

- Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou Certidão de Nascimento Original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.

- Não será aceito embarque com boletim de ocorrência em caso de extravio ou roubo de documentos.

Dúvidas freqüentes sobre documentação:

Guarda Provisória:

Para viagens nacionais e à Argentina e Uruguai: serão aceitos SOMENTE documentos originais.

Autorização de viagem para grupos:

No caso de viagens de grupo a criança menor de 18 anos deverá portar um documento assinado pelos pais ou responsável, com firma reconhecida, autorizando a viagem do hóspede acompanhado pelo responsável do grupo (maior de 18 anos). Quando se tratar de viagem ao exterior, utilizar Resolução nº 51 do Conselho Nacional de Justiça descrito no item Viagens para países integrantes do Mercosul.

4. GESTANTES PODEM VIAJAR DE NAVIO?

As companhias de cruzeiros não podem aceitar a reserva, nem permitir o embarque de nehuma hóspede que estiver com 28 semanas ou mais de gestação até o final do cruzeiro. Hóspedes gestantes com até 28 semanas incompletas de gravidez, em relação à data de desembarque, poderão viajar normalmente. É necessário o envio de um atestado médico via fax à companhia, independentemente do tempo de gestação. A via original deverá ser apresentada no check-in à equipe do navio, na data do embarque.

5. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE?

Check-in

O check-in será encerrado 1 hora antes da partida prevista do navio. Desta forma recomendamos ao hóspede apresentar-se no Porto com 3 horas de antecedência da saída do navio e dirigir-seao Balcão de Informações para retirar a senha de embarque. Ao ser anunciada a senha, apresentar-se no balcão de Check-In com o voucher e o documento de identificação original em mãos. Após a conferência dos documentos para embarque, será entregue o "Cruise Card", que terá o nome do hóspede, número da cabine, turno e mesa do restaurante, que passará então a ser a identidade a bordo, tanto para embarque e desembarque, quanto para o consumo dentro do navio (bares, lavanderia, serviços de cabine, serviços médicos, salão de beleza, lojas, fotografias, etc), exceto cassino. O "Cruise Card" é de responsabilidade do hóspede, portanto pedimos muito cuidado para não perdê-lo.

No ato do check-in, será solicitado ao banco emissor do cartão uma pré-autorização de débito, somente para estimar a validade do cartão e ter a primeira cobertura. Esse valor é uma mpSe a despesa do cliente exceder este valor, solicita-se uma nova pré-autorização. No final do cruzeiro, o hóspede verifica a fatura e se estiver correta, a companhia de cruzeiro debitará o valor total no cartão de crédito. Por questões internas da administradora do cartão, o valor da pré-autorização de débito pode ficar bloqueado por volta de uma semana após o desembarque. Para evitar filas no desembarque, recomenda-se o pagamento das despesas a bordo seja feito com cartão de crédito. Caso o hóspede não possua o cartão de crédito internacional, será solicitado um depósito mínimo em dinheiro. Se durante o cruzeiro, o valor for ultrapassado, então, será solicitado ao hóspede um novo depósito para saldar a conta e aumentar o crédito. O valor não utilizado será reembolsado no final do cruzeiro.

6. CRUZEIROS NO BRASIL – Como adquirir mercadorias durante a viagem?

O hóspede poderá adquirir bens nas lojas da embarcação estrangeira em sua movimentação pela costa brasileira, em viagem de cruzeiro que incluir escala em portos nacionais, sem limite de valor e sem a necessidade de declaração em DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada, pois tais bens serão submetidos ao tratamento tributário e ao controle aduaneiro estabelecidos na Instrução Normativa 137/98. Portanto, cabe ao hóspede apenas a exigência da Nota Fiscal dos bens adquiridos em viagem pela costa brasileira. Porém caso a quantidade, qualidade e variedade permita concluir que tal aquisição se realiza para finalidade comercial, a mesma será objeto de questionamento pelas autoridades fiscais. Na prática de tais atos, se sujeitam ao recolhimento de impostos.

Produtos eletro-eletrônicos

No embarque não é necessária a declaração de máquinas fotográficas e filmadoras à Alfândega, pois a embarcação não sai de águas brasileiras. Lembrando que a responsabilidade de transporte de tais produtos é do hóspede, e que o mesmo deverá levá-los em sua bagagem de mão.

7. CRUZEIROS INTERNACIONAIS PARA PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL- Como adquirir mercadorias durante a viagem?

Produtos fabricados no exterior

O hóspede deverá declarar os bens de fabricação estrangeira que integrem sua bagagem junto à Alfândega, no local de saída do País, utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos, caso não possua nota fiscal dos bens. O mesmo procedimento deve ser adotado quando estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia. A cota de isenção é de US$500.00 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, quando o hóspede ingressar no país por via aérea ou marítima. Por ocasião do despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, do limite de isenção para outro hóspede, inclusive pessoa da família. (línea "a", inciso III, bem como o § único ambos do artigo 6º, da IN/SRF/117/98).

Valores monetários:

O hóspede deve declarar os valores que estiver portando, em espécie ou cheques de viagem, quando em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, utilizando a Declaração de Porte de Valores - DPV. Apresentar, na ocasião, o comprovante da aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado.(inciso I, §2º, artigo 3º, da IN/SRF/619/2006).
A DPV deverá ser apresentada por meio da Internet, no endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br/dpv

Bens a declarar: ao retornar ao porto de origem, todos os hóspedes maiores de 16 anos deverão preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), em caso de menor, deve ser preenchida pelos pais ou responsável. A DBA será solicitada pelas Autoridades Aduaneiras no momento do desembarque. A declaração é individual e o hóspede deverá estar com a mesma devidamente preenchida e assinada antes de deixar o navio.

O hóspede deverá dirigir-se ao local indicado para “Bens a Declarar” quando estiver trazendo bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, que é de USD 500,00 (quinhentos dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, para fins de cálculo do imposto devido. Podem ainda se sujeitar à tributação especial, os bens que ultrapassarem a cota.Nos locais onde inexistir o canal de “Bens a Declarar”, o hóspede deverá dirigir-se a fiscalização aduaneira.(§1º, artigo 16, da IN/SRF/117/98).

O hóspede deverá declarar os seus bens quando estiver trazendo:

- alimentos in natura, medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, serão inspecionados e liberados, se for o caso, ou serão solicitadas providências complementares, pelo órgão competente, para liberação dos mesmos.

- bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial. (artigo 16 da IN/SRF/117/98).

Observação: é exigida a comprovação de entrada regular no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que esteja incluída na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

8. O que é proibido trazer do exterior?

É proibido trazer do exterior cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos; substâncias entorpecentes ou drogas; bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.

Atenção: A esses bens aplica-se a penalidade de perdimento, portanto serão apreendidos pela Alfândega e o viajante ficará sujeito a representação fiscal para fins penais.

9. QUAL AS MINHAS RESPONSABILIDADES COMO HÓSPEDE?

- É responsabilidade do hóspede tomar todas as vacinas necessárias antes do cruzeiro e estar de posse de todos os vouchers, passagens aéreas em sendo o caso, passaportes válidos, vistos, cartões médicos e quaisquer outros documentos necessários para os portos de escala e desembarques programados. O hóspede ao efetuar a reserva garante que se encontra em boas condições físicas para participar do cruzeiro.

10. QUAIS OS PROCEDIMENTOS DE DESEMBARQUE?

Pagamento de despesas a bordo

Na noite anterior ao desembarque, será enviado à cabine um extrato com todas as despesas discriminadas.Se houver alguma divergência de valores, favor dirigir-se ao escritório de Contabilidade. Caso tenha efetuado depósito em cartão de crédito internacional e o extrato estiver correto, o hóspede deverá assinar este extrato e entregá-lo no Escritório de Informações. Para os hóspedes que efetuaram depósito em espécie (dólar), ao receberem o extrato, devem dirigir-se ao Escritório de Contabilidade, para o acerto da conta. Após o recebimento do extrato, na última noite a bordo, todas as despesas deverão ser pagas em espécie (dólar).

Como despachar as malas, antes de desembarcar:

Nanoite anterior ao desembarque os hóspedes deverão deixar as malas no corredor, (do lado de fora da cabine), devidamente etiquetadas e lacradas com cadeado de segurança. Em face da semelhança entre malas, a MSC recomenda que o hóspede identifique a bagagem com algum item pessoal, como fitas coloridas, facilitando sua visualização no desembarque. Objetos considerados frágeis, pessoais e de valor (jóias, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, bebidas compradas a bordo, etc), devem ser transportados em sua bagagem de mão. Verifique no Programa do Dia, entregue na cabine o horário previsto para o desembarque.

Antes de deixar a cabine, verifique se foi esquecido algum bem pessoal nas gavetas, armário, banheiro e cofre, pois a MSC não se responsabiliza por objetos esquecidos a bordo.

Após serem cumpridos os trâmites alfandegários, a bagagem será retirada do navio e estará à disposição no salão alfandegário, exceto bagagem de mão. O desembarque será feito assim que toda a bagagem tenha sido retirada do navio. Solicitamos que os hóspedes aguardem em uma das áreas abertas do navio ou em um dos salões, até que seja feito o anúncio de desembarque. Este é realizado por cor de etiqueta.

Ao desembarcar, o hóspede deverá dirigir-se ao salão alfandegário e identificar sua bagagem. O hóspede deverá ter em mãoso seu "Cruise Card" para que o funcionário da MSC Cruzeiros possa conferir e liberar sua bagagem.



11. Preciso de visto para entrar nos Estados Unidos?


Diante do novo regulamento introduzido pelo Departamento de Segurança da Pátria (DHS), a partir de 12 de janeiro de 2009, será obrigatório solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem para entrar nos EUA.

A MSC Cruzeiros se preocupa em orientar seus hóspedes, não só para os cruzeiros, mas para viagens que envolvem o cruzeiro e também parte aérea, com embarque ou desembarque em um porto norte-americano. Por favor informar seus clientes sobre o seguinte procedimento:

Em vigor a partir de 12 de janeiro de 2009, para viagem ou para conexão nos EUA, o Departamento norte-americano de Segurança de Pátria (DHS) solicitará a todo cidadão, cuja nacionalidade faça parte do Programa de Isenção de Vistos (VWP), uma autorização de viagem eletrônica antes de subir a bordo. Esta nova autorização é conhecida como Sistema Eletrônico de Autorização de Viagem (ESTA).

Cidadãos dos países que precisam viajar sob as condições do VWP:

AndorraFrançaLuxemburgoCingapureRepública Tcheca
AustriaAlemanhaMônacoEsloveniaEstônia
AustraliaIslandiaHolandaEspanhaHungria
BelgicaIrlandaNova ZelandiaSuécaLetônia
BruneiItaliaNoruegaSuiçaLituânia
DinamarcaJapãoPortugalReino UnidoEslovaquia
FinlandiaLiechtensteinSan Marino Coréia do Sul

Exemplo de solicitação do ESTA:

* Cidadãos do VWP que são residentes nos EUA.

* Cidadãos do VWP portadores de visto para uma viagem específica aos EUA.

O DHS está aceitando o ESTA agora pelo site de https://esta.cbp.dhs.gov

Para os participantes do VWP não é exigido um roteiro específico para viajar aos Estados Unidos. Mas recomendamos que uma aprovação ESTA seja obtida, assim que o viajante VWP decidir visitar algum local nos Estados Unidos. Este procedimento deve ser feito no máximo em 72 horas antes da partida para os Estados Unidos. Sugerimos que esta solicitação seja feita com 5 dias antes da partida, para evitar qualquer problema, como um possível feriado bancário americano ou fim de semana).

Não há nenhum custo para a solicitação, uma vez que o pedido é on-line. Na maioria dos casos, o ESTA responderá quase de imediato, se o viajante está aprovado para a viagem. Se aprovação não for concedida antes do check-in, o embarque pode ser negado. Os hóspedes podem sofrer atraso no processo, ou negação da admissão a um porto de entrada norte-americano.

Os hóspedes serão responsáveis em cumprir este procedimento e no caso de rejeição não será concedido nenhum reembolso.

" A aprovação será válida durante dois anos ou até que o passaporte expire, o que acontecer primeiro.

" As crianças devem ter o próprio passaporte para solicitar o ESTA (não serão permitidas para crianças incluídas nos passaportes de seus pais, para essa solicitação)

" Uma vez aprovado o ESTA, não é necessário para os cidadãos do VWP obter aprovação antes de cada viagem, uma vez que a aprovação será válida durante dois anos (a menos que um passaporte novo seja obtido)

" O ESTA não é requerida para Guam ou Saipan

" O ESTA pode ser negado devido a: permanência além dos limites, história criminal prévia, assuntos associados ao visto anterior

" Recibo do ESTA não é válido para viagem

Mais informações podem ser encontradas no site: http://www.CBP.GOV/ESTA

A requisição do ESTA está disponível no site ESTA https://esta.cbp.dhs.gov



Bom cruzeiro


Fabio Pereira


Um comentário:

  1. Fabio qual media de idade dos passageiros do MSC Melody, vou embarcar em dez/09 em Salvador, outra pergunta: meu roteiro eh pelo nordeste, sou obrigada a levar o passaporte?

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